Acesse o Portal  do Ministério da Saúde
 

Legislação em
Vigilância Sanitária

BVS
www.bireme.br www.paho.org www.who.int
Página Inicial   Pesquisa Complementar Estatísticas do site Normas Consolidadas Publicações de Hoje
Ajuda

título: Portaria nº 15, de 30 de abril de 1999
ementa não oficial: Fica instituída, junto à Câmara Técnica de Alimentos, prevista no Artigo 89, item 1 do mesmo Regimento, Comissão de Assessoramento Tecnocientífico em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos.
 
publicação: D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 03 de maio de 1999
órgão emissor:
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
alcance do ato: federal - Brasil  
área de atuação: Alimentos   
 
  • alterada(o) por:Portaria nº 386, de 26 de setembro de 2005
  •  
      Versão para impressão
     Enviar por email

    PORTARIA Nº 15, DE 30 ABRIL DE 1999
     

    O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73, item IX do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1, de 26 de abril de 1999, resolve:  

    Art. 1º Fica instituída, junto à Câmara Técnica de Alimentos, prevista no Artigo 89, item 1 do mesmo Regimento, Comissão de Assessoramento Tecnocientífico em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos, com a incumbência de prestar consultoria e assessoramento em matéria relacionada a alimentos funcionais e novos alimentos, segurança de consumo e alegação de função em rótulos, submetidos por lei ao regime de vigilância sanitária. 

    Art. 2º A Comissão, coordenada por um dos seus membros, eleito por seus pares, terá a seguinte composição:  

    NOME 

    TITULAÇÃO 

    INSTITUIÇÃO 

    *Carmen de Barros Correia Dhália 

    Mestre 

    Centro Nacional de Epidemiologia CENEPI/FUNASA 

    Franco Maria Lajolo 

    Doutor/Livre Docente 

    Universidade de São Paulo 

    Hélio Vannucchi 

    Doutor/Livre Docente 

    Universidade de São Paulo 

    João Ernesto de Carvalho 

    Doutor 

    Universidade Estadual de Campinas 

    *Luiz Querino de Araújo Caldas 

    Doutor 

    Universidade Federal Fluminense 

    Maria Cecília de Figueiredo Toledo 

    Doutor 

    Universidade Estadual de Campinas 

    Nelson Beraquet 

    Doutor 

    Instituto de Tecnologia de Campinas 

    Nonete Barbosa Guerra 

    Doutor/Livre Docente 

    Universidade Federal de Pernambuco 

    Silvia Maria Franciscato Cozzolino 

    Doutor/Livre Docente 

    Universidade de São Paulo 

    *PORTARIA ANVS/MS Nº 154, de 17 de novembro de 1999, publicada no DOU de 26/11/99, seção 1, que altera a composição da Comissão. 

    Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições: 

    - Assessorar a ANVS em assuntos científicos relacionados à área de alimentos funcionais e novos alimentos; 

    - Avaliar as comprovações científicas de composição e não toxicidade de novos alimentos; 

    - Avaliar pedidos de registro de novos alimentos, sob o enfoque do risco à saúde do consumidor; 

    - Analisar as propostas de alegação de função em rotulagem de alimentos, à luz da documentação científica apresentada; 

    - Subsidiar a ANVS na realização de eventos tecnocientíficos, no interesse dos trabalhos da Comissão, que concorram para a ampla divulgação de conhecimentos e informações pertinentes ao controle sanitário de alimentos. 

    Art. 4º A ANVS, por iniciativa própria ou acolhendo a proposta apresentada pela Comissão, poderá convidar outros cientistas, especialistas ou técnicos, nacionais e estrangeiros, para colaborarem no estudo ou análise de assunto submetido à apreciação da Comissão. 

    Art. 5º O trabalho dos membros, na Comissão, não será remunerado, mas considerado serviço público relevante, no campo da saúde. 

    Art. 6º A Comissão, reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, quando convocada, de comum acordo, por seu coordenador e pelo Diretor-Presidente da ANVS. 

    Art. 7º O Regimento Interno será proposto pela Comissão e aprovado pelo Diretor-Presidente da ANVS. 

    Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     
      Versão para impressão
     Enviar por email


    Agência Nacional de Vigilância Sanitária - SEPN 515, Bl.B, Ed.Ômega - Brasília (DF) CEP 70770-502 - Tel: (61) 3448-1000 - Disque Saúde: 0 800 61 1997
    Copyright © 2003 ANVISA & BIREME Tamanho do texto: AA